Eletroduto não é "o que couber". A NBR 5410 limita a ocupação a 53%, 31% ou 40% da área útil, conforme o número de condutores — e o cálculo é feito pelo diâmetro externo real do cabo.
Ref.: ABNT NBR 5410:2004 — item 6.2.11.1.6
A NBR 5410 é objetiva: a taxa máxima de ocupação do eletroduto, em relação à sua área útil, depende da quantidade de condutores que passam por ele.
E não é capricho da norma. O espaço livre garante três coisas: dissipação térmica (cabo apertado é cabo quente), puxamento sem danificar a isolação e capacidade de ampliação futura.
O engano mais comum é somar a seção nominal dos cabos e escolher o eletroduto por aí. Mas a área ocupada é calculada pelo diâmetro externo do cabo isolado — que inclui a isolação e a capa, e varia de fabricante para fabricante.
Resultado: o conduto "que cabia" no papel fica acima do limite quando você usa o diâmetro real, e reprova na vistoria. Pior: a ocupação excessiva aumenta o agrupamento, derruba o fator de correção e pode deixar o próprio cabo subdimensionado.
Depende da taxa de ocupação normativa: no máximo 53% da área útil para um condutor, 31% para dois e 40% para três ou mais, conforme a NBR 5410 item 6.2.11.1.6. E a área ocupada é calculada pelo diâmetro externo do cabo, não pela seção nominal.
53% no caso de um condutor, 31% para dois condutores e 40% para três ou mais. É um dos poucos casos em que a norma fixa percentual de ocupação — para eletrocalha, leito e perfilado ela não estabelece taxa.
Sim. Trechos retilíneos contínuos, sem caixa intermediária, não devem passar de 15 m em linhas internas e 30 m em áreas externas, reduzindo 3 m por cada curva de 90°. E são no máximo três curvas de 90° por trecho.
Eletrodutos, eletrocalhas, leitos, canaletas e perfilados com ocupação verificada — direto no navegador.